Você já pode transferir a dívida do cartão de crédito para outros bancos, com melhores condições de pagamento


A partir desta segunda-feira (1º), os portadores de cartão de crédito podem transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. Esta mudança se deve à resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que busca reduzir o endividamento dos consumidores.

A nova regulamentação foi estabelecida em dezembro de 2023 e está em vigor desde janeiro de 2024. Uma das principais medidas é a limitação dos juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Essa modificação visa proporcionar melhores condições financeiras aos endividados.

Entenda Como Funciona a Portabilidade de Dívidas do Cartão de Crédito

Com a decisão do CMN, a proposta de renegociação enviada pela instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada. Isso significa que a operação deve englobar toda a dívida acumulada no cartão de crédito. Se a instituição credora fizer uma contraproposta, ela deve ser equivalente em prazo ao refinanciamento da instituição proponente.

Além disso, a portabilidade deve ser gratuita, proporcionando mais transparência nas negociações. As faturas e boletos enviados pelas instituições financeiras precisam ser mais claros, contendo informações essenciais sobre a dívida.

O Que Muda com a Nova Regra?

As faturas de cartão de crédito deverão destacar dados cruciais como valor da dívida, data de vencimento e limite de crédito. Os boletos também precisam detalhar opções de pagamento e taxas aplicáveis, promovendo maior clareza para os consumidores.

O Conselho Monetário Nacional determinou que as instituições devem enviar a data de vencimento da fatura ao titular do cartão com no mínimo dois dias de antecedência, utilizando e-mail ou outros canais de atendimento.

Como Realizar a Portabilidade da Dívida do Cartão de Crédito?

Para facilitar a vida dos consumidores, listamos um passo a passo para efetuar a portabilidade da dívida do cartão de crédito:

  1. Consulte a instituição financeira para obter informações gerais sobre a dívida, como saldo devedor, parcelas a vencer e taxa de juros cobrada.
  2. Procure uma empresa especializada em renegociação de dívidas.
  3. A instituição financeira que emitiu o cartão terá até cinco dias para sugerir uma contraproposta ao devedor.
  4. Assim que o crédito for aprovado, o valor será transferido para o banco onde o devedor possui a dívida.
  5. Na portabilidade para pessoas físicas, o valor e o prazo da nova operação não podem exceder o saldo e prazo da operação original.
  6. Se o cliente desistir da portabilidade, deve informar à empresa onde tem a dívida original, que se encarregará de comunicar a instituição que fez a proposta de renegociação.

Em termos práticos, essa mudança poderá ser muito benéfica para os consumidores que buscam melhores condições para quitar suas dívidas, proporcionando mais transparência e opções de negociação.

Quais Instituições Oferecem Melhores Condições de Renegociação?

Com as novas regras em vigor, é importante pesquisar quais instituições financeiras oferecem as melhores condições para renegociar suas dívidas de cartão de crédito. Algumas dicas para encontrar a instituição mais adequada incluem:

  • Comparar taxas de juros mensais e anuais.
  • Verificar os custos de operação envolvidos na renegociação.
  • Consultar opiniões de outros consumidores sobre a instituição.
  • Checar a transparência das informações fornecidas nos boletos e faturas.
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