Quanto tempo morando juntos caracteriza uma união estável?
A união estável tornou-se uma alternativa reconhecida ao casamento tradicional no Brasil, especialmente após a promulgação do Código Civil de 2002. Esse tipo de relação se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, visando constituir família.
Para uma relação ser considerada união estável, é fundamental haver intenção clara de formação de uma família, além de convivência que seja notória perante a sociedade. A legislação brasileira não estabelece um tempo mínimo de convivência para o reconhecimento desse vínculo, o que facilita o acesso a direitos patrimoniais e sucessórios, mesmo sem documentação formal.
Como comprovar a união estável?
A comprovação da união estável pode ser feita de diversas maneiras, especialmente quando não há registro em cartório. Entre as formas mais comuns estão apresentar contas conjuntas, fotografias que demonstrem a convivência, contratos de aluguel em nome de ambos e testemunhos de pessoas próximas ao casal.
Além disso, muitos casais optam por firmar um contrato de união estável, documento que pode ser elaborado em cartório ou particularmente. Esse contrato detalha questões patrimoniais, como a administração e divisão de bens, oferecendo maior segurança jurídica aos envolvidos. Embora não seja obrigatório, o registro facilita a comprovação da união.
Quais são os direitos e deveres na união estável?
Os companheiros em união estável possuem direitos e deveres semelhantes aos de casados. Entre eles estão a lealdade, o respeito mútuo, a assistência moral e material, além da responsabilidade pelo sustento e educação dos filhos. No aspecto patrimonial, a regra geral é a comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que for adquirido durante a convivência pertence ao casal, salvo disposição contrária em contrato.
Em caso de dissolução da união estável, a partilha dos bens segue o regime estabelecido pelo casal. Se não houver contrato, aplica-se a comunhão parcial, garantindo a divisão igualitária dos bens adquiridos durante a relação. Quanto à herança, o companheiro sobrevivente tem direito à metade dos bens comuns e à herança dos bens particulares, conforme previsto na legislação vigente.