Precisa De Auxílio-Doença? O INSS Revelou Uma Novidade Para Você

No início deste mês de julho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que altera os prazos e procedimentos para a renovação do auxílio-doença. 

Os trabalhadores continuam tendo direito de renovar o benefício, mas agora com algumas novidades importantes nesta etapa.

A portaria, publicada em conjunto pelo INSS e a Previdência Social, estabelece que a prorrogação do auxílio-doença não poderá mais ser feita por perícia documental, via atestado médico. A partir deste mês, todo o processo passa a ser presencial. 

Essa mudança visa garantir uma avaliação mais precisa e justa das condições de saúde do trabalhador.

Prazos para Prorrogação do Auxílio-Doença

Para solicitar a prorrogação do auxílio-doença, o pedido deve ser feito 15 dias antes do término estipulado no comunicado do INSS ao segurado. 

Quando o benefício é aprovado, o trabalhador recebe um documento com a data de início e término do pagamento. 

A perícia médica, necessária para comprovar a continuidade do afastamento, dependerá do período de afastamento requerido:

  • Até 30 dias: A avaliação será automaticamente marcada para a data de cessação do benefício;
  • Mais de 30 dias: O benefício será automaticamente estendido por mais 30 dias, sem a necessidade de agendamento de avaliação, que ocorrerá na data de término do benefício.

Este período de afastamento pode ser recomendado por outro médico e comprovado por atestado, que deverá ser anexado ao pedido de renovação.

Estas alterações visam tornar o processo mais transparente e seguro, garantindo que os beneficiários recebam o auxílio de maneira justa e eficiente.

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