Pessoas com doenças de coluna podem solicitar aposentadoria do INSS antes dos 65 anos

No Brasil, pessoas que sofrem de doenças de coluna têm uma possibilidade excepcional no que diz respeito à aposentadoria pelo INSS. Enquanto a idade mínima para aposentadoria normal é de 63 anos para mulheres e 65 anos para homens, aqueles que enfrentam incapacidade permanente devido a problemas na coluna podem antecipar esse benefício.

Conhecida como aposentadoria por invalidez, esta modalidade não exige idade mínima, mas requer que o trabalhador prove sua condição por meio de uma perícia médica. A decisão é baseada nos impactos da doença na capacidade de retorno ao trabalho e na impossibilidade de realocação para outra função compatível.

Não há uma lista fixa de doenças específicas que garantam automaticamente o benefício. O foco principal está nos efeitos debilitantes que a condição impõe à vida laboral do segurado. Para ser elegível, além da comprovação da incapacidade permanente, é necessário ter realizado pelo menos 12 contribuições previdenciárias consecutivas e estar ativo como segurado do INSS.

Caso o segurado esteja recebendo auxílio-doença e não apresente melhoras significativas durante o período de recebimento, ele pode ter seu benefício convertido em aposentadoria por invalidez. 

Esta medida visa assegurar que trabalhadores em condições de saúde comprometidas possam ter acesso a uma renda vitalícia de forma antecipada, garantindo dignidade e suporte financeiro diante das limitações físicas impostas pela doença.

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