Comunicado Urgente Sobre Nova Regra Para Notas Fiscais de MEI’s

A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se adaptar a uma mudança importante na emissão de notas fiscais. Será obrigatório incluir o Código do Regime Tributário (CRT) nas Notas Fiscais eletrônicas, especificamente o código CRT 4, que identifica o MEI no regime Simples Nacional. Essa mudança tem como objetivo melhorar o controle fiscal, diferenciando as operações dos MEIs das de outras empresas, e aumentar a eficiência na arrecadação de impostos.

Impactos e Requisitos

Para atender às novas exigências, os MEIs precisam atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais. A não conformidade com essa regra pode resultar em multas, dificuldades na gestão financeira e problemas com o fisco.

Além disso, é fundamental que os MEIs continuem entregando a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o prazo final de 31 de maio de 2025, e mantenham os pagamentos em dia para evitar pendências com a Receita Federal e a Previdência Social.

Como Emitir Notas Fiscais Atualizadas

A emissão de notas fiscais para MEIs será um processo simples, desde que o sistema esteja atualizado para incluir o CRT 4. O passo a passo é o seguinte:

  1. Acesse o portal oficial em nfse.gov.br;
  2. Clique em “Emitir Nota Fiscal” e selecione “Emissão Completa”;
  3. Confirme se a opção “Prestador” está marcada;
  4. Preencha os dados solicitados, incluindo o valor do serviço e o CRT 4;
  5. Após concluir, faça o download do PDF da nota fiscal e envie ao cliente.

Essas mudanças reforçam a importância de manter a regularidade fiscal e acompanhar atualizações no regime tributário. Para evitar problemas, os MEIs devem se planejar com antecedência, garantindo a atualização de sistemas e o cumprimento de prazos.

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