Brasileiros estão bloqueando ligações de telemarketing com estes simples passos
Em meio a um cenário onde as ligações indesejadas de telemarketing se tornaram uma fonte de incômodo para muitos consumidores, a plataforma “Não Me Perturbe” vem se destacando como uma solução eficaz. Esta plataforma oferece aos usuários a oportunidade de se cadastrar gratuitamente na “Lista Nacional de Não Perturbe”, evitando assim o recebimento de ligações de telemarketing ativo.
A iniciativa, determinada pelo Despacho Decisório Nº 3/2019/RCTS/SRC, exige das empresas participantes o cumprimento do prazo de até 30 dias para cessar as ligações de oferta de uma variedade de serviços, incluindo telefonia fixa, telefonia móvel, banda larga, TV por assinatura, empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.
Atualmente, de acordo com dados de agosto de 2022, a plataforma conta com impressionantes 5,7 milhões de usuários cadastrados, e mais de 5,6 milhões de números de telefone incluídos para bloqueio na “Lista Nacional de Não Perturbe”.
Esses números refletem a adesão massiva dos consumidores a esta ferramenta de proteção contra o telemarketing invasivo.
Mais informações sobre a plataforma
É importante ressaltar que o “Não Me Perturbe” não abrange chamadas não relacionadas à oferta de produtos e serviços, como aquelas destinadas à confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e retenção de solicitações de portabilidade.
No entanto, para garantir o cumprimento dos compromissos estabelecidos, a plataforma disponibiliza um formulário de contato, permitindo que os consumidores notifiquem as empresas participantes em caso de identificação de qualquer falha. A resposta a essas notificações é garantida em até cinco dias úteis.
Respaldo Legal
Além disso, a iniciativa é respaldada por documentos como o Despacho Decisório Nº 3/2019/RCTS/SRC, o Processo nº 53500.010080/2019-55, que acompanha o funcionamento da plataforma.
Por fim, também o Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing (Normativo SART 01/2019) do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART).