Uma pessoa física pode ser proprietária de uma praia?


Jericoacoara, um dos destinos turísticos mais procurados no Nordeste brasileiro, está no centro de uma complexa disputa legal pela posse de terras. A empresária Iracema Correia São Tiago apresentou documentos que reivindicam sua propriedade sobre 80% da vila. Segundo ela, a área, que equivale a aproximadamente 1.000 campos de futebol, foi comprada em 1983 por seu ex-marido.

A Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) reconheceu a alegação e iniciou negociações para evitar a desapropriação de moradores e comerciantes. No entanto, uma dúvida persiste: pode uma pessoa física ser proprietária de uma praia no Brasil? A resposta é negativa, já que a legislação nacional define as praias como bens de uso comum, o que impede a posse exclusiva.

A Legalidade da Propriedade de Praias no Brasil

De acordo com a legislação brasileira, as praias são consideradas bens de uso comum do povo. Isso está estabelecido na Constituição Federal, na Lei Federal 7.661/98, que trata do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, e no Código Civil. Essas regulações asseguram o acesso livre e irrestrito às praias e ao mar.

O artigo 10 da Lei 7.661/98 determina que as praias são áreas periodicamente cobertas e descobertas pelas águas do mar, incluindo a faixa de areia até onde a vegetação natural se inicia. Essas áreas não podem ser apropriadas exclusivamente por indivíduos ou entidades.

A Questão das Terras Próximas às Praias: Um Desafio Legal?

Apesar das praias em si não estarem sob disputa, as áreas próximas a Jericoacoara estão no cerne da polémica. O governo estadual utilizou o instrumento de arrecadação de bens, que transfere para o Estado a propriedade de imóveis abandonados e/ou sem proprietários identificáveis.

A adaptação dessa prática foi vista como necessária para resolver questões de titularidade e destinação de propriedades, mas gerou preocupações jurídicas. A PGE optou por um acordo com a empresária para evitar disputas judiciais mais complexas.

Quais são as Implicações para os Moradores?

O acordo proposto pela PGE assegura que as residências e construções existentes não serão removidas. Contudo, existe incerteza quanto aos títulos de regularização fundiária, que podem não ter sido formalmente registrados. Isso abre possibilidade para discussões judiciais sobre danos e possíveis indenizações.

É crucial analisar os detalhes do acordo para avaliar seu impacto nas famílias e nos títulos de propriedade locais. Caso o acordo venha a ser contestado judicialmente, questões como a usucapião ou desapropriação indireta podem se tornar centrais no processo.

Desapropriação Indireta e Suas Ramificações

A desapropriação indireta ocorre quando o estado ocupa uma propriedade privada sem seguir os trâmites legais, como uma declaração formal de interesse público e indenização prévia. Essa medida pode ser relevante para o caso de Jericoacoara, dado o histórico da área como parte de um parque nacional.

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