Alerta é emitido para trabalhadores que desejam contratar um empréstimo consignado CLT

Recentemente, o governo federal introduziu uma nova modalidade de crédito consignado destinada a trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. Este tipo de empréstimo utiliza como garantia os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa iniciativa busca oferecer uma alternativa de crédito com condições mais acessíveis, mas requer atenção aos detalhes e regras específicas.

O crédito consignado é uma forma de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador. No caso desta nova modalidade, até 35% do salário pode ser comprometido para o pagamento das parcelas. Além disso, o FGTS pode ser utilizado como garantia, com até 10% do saldo ou 100% da multa rescisória disponível em caso de demissão sem justa causa.

Quais são os cuidados necessários ao contratar este tipo de empréstimo?

Entidades de defesa do consumidor, como o Procon-SP, alertam para a importância de um planejamento cuidadoso antes de contratar este tipo de empréstimo. O FGTS representa uma reserva financeira estratégica para muitos trabalhadores, e seu uso como garantia deve ser bem avaliado para evitar dificuldades financeiras futuras.

É essencial que o consumidor compreenda todas as regras e condições do empréstimo. Isso inclui a análise da real necessidade do crédito e a verificação de que a contratação não comprometerá o orçamento familiar, levando a uma situação de endividamento.

Como funciona a taxa de juros e o que deve ser observado?

Um ponto crucial a ser observado é a taxa de juros do empréstimo. A taxa máxima deve incluir todos os custos da operação, e não é permitida a cobrança de tarifas adicionais. Além disso, não pode haver prazo de carência para o início do pagamento das parcelas; o pagamento deve começar imediatamente após o recebimento do empréstimo.

Antes de assinar o contrato, o consumidor deve estar atento ao valor total contratado, tanto com quanto sem juros, à taxa mensal e anual de juros, ao valor, número e periodicidade das prestações, e ao custo efetivo total. Todas essas informações devem ser claramente fornecidas pelas instituições financeiras.

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