Dá para acumular a pensão do INSS e a aposentadoria?


A reforma das regras previdenciárias no Brasil trouxe alterações significativas no sistema do INSS, especialmente no que se refere à acumulação de benefícios como pensão por morte e aposentadoria. Entender essas mudanças é essencial para aqueles que se encontram em situações onde essas duas rendas são possíveis.

Até o dia 13 de novembro de 2019, a legislação permitia que os beneficiários recebessem, de forma integral, tanto o valor da aposentadoria quanto o da pensão por morte. Contudo, com a Reforma da Previdência, as normas foram ajustadas, condicionando o acúmulo de benefícios a novas diretrizes de cálculo.

Quais são as Novas Regras para a Acumulação de Benefícios?

Uma das principais modificações no sistema foi a introdução de um pagamento reduzido para um dos benefícios. Agora, quem tem direito a receber tanto a aposentadoria quanto a pensão por morte do INSS, terá o benefício de maior valor pago integralmente. Já o benefício de menor valor sofrerá uma redução progressiva, conforme tabela de rendimentos baseada no salário mínimo vigente.

Como Funciona o Cálculo do Benefício Menos Vantajoso?

  • Até 1 salário mínimo: 100% do valor é pago.
  • Entre 1 e 2 salários mínimos: 60% do valor é pago.
  • Entre 2 e 3 salários mínimos: 40% do valor é pago.
  • Entre 3 e 4 salários mínimos: 20% do valor é pago.
  • Acima de 4 salários mínimos: Apenas 10% do valor é pago.

Essa estrutura de cálculo visa alinhar o sistema previdenciário com suas capacidades financeiras, garantindo um ajustamento que busque atender a um maior número de beneficiários sem comprometer a sustentabilidade do fundo.

O que Acontece se o Benefício Reduzido Ficar Abaixo do Salário Mínimo?

Se, após a aplicação da redução, o valor calculado para o benefício for inferior ao salário mínimo nacional, o beneficiário receberá o montante equivalente a um salário mínimo integral. Essa regra assegura que o beneficiário não fique em uma posição financeira ainda mais vulnerável, respeitando o piso salarial garantido pela legislação.

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